Nota de Documentação Evolutiva – NDE

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

A Previsão de implantação das alterações feitas pela nota é 03/10/2018 no ambiente de produção restrita e 03/10/2018 no ambiente de produção.

Download em https://portal.esocial.gov.br/agenda/2018-05-30-publicada-a-Nota-de…

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

 

Alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de SST

Principais mudanças:

O evento S-1005, passa ser um evento dentro de SST. Onde foi inserido a necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP e exige informações da existência de programas de segurança previstos por lei (que estão descritos na tabela nº 30 – Programas, planos e documentos de SST, com o seu respectivo código).

O evento S-1060, sofreu uma alteração na descrição do ambiente, aumentando de 999 para 8000 caracteres. Alterou também as opções de criação do local da prestação de serviços:

  • Estabelecimento do próprio empregador;
  • Estabelecimento de terceiros;
  • Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.

Novo evento S-1065, que inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada Equipamento de Proteção, podendo ser Equipamento de proteção Individual (EPI) e /ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Não há definição de quantidade de EPI e ou EPC para cadastros. Sendo obrigatório descrever o equipamento de proteção com até 999 caracteres e informar o CA do EPI, se a opção for EPI.

O evento S-2210 (CAT), na identificação do vínculo deverá preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela nº 1. No grupo de identificação do local do acidente deve informar o código do ambiente de trabalho constante da Tabela S-1060 referente ao local do acidente.

Será inserida no FAPonline a tabela 24 no módulo de ocorrências.

O evento S-2220, incluiu-se as informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo, solicitou o detalhamento das informações do monitoramento com duas possibilidades:

Exame médico ocupacional ou Exame toxicológico do motorista profissional

No grupo “exame” agora é solicitado o registro que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador em virtude do determinado nos Quadros I e II da NR7. Nesse sentido há uma mudança importante, a criação e validação de um código existente em uma tabela de número 27 – Procedimentos Diagnósticos.

Foi excluído os dados de identificação da clínica no evento, por outro lado foi adicionado a obrigatoriedade do envio do NIT e CPF do médico examinador.

O evento S-2240, Foi criado a informação da atividade desempenhada dentre as descritas na Tabela 28 (Insalubridade, periculosidade e ou condição de aposentadoria especial). Foi criado o campo unidade de medida da intensidade ou concentração com 18 possibilidades e criado campos exigindo anotar se a condição é insalubridade, periculosidade, de aposentadoria especial e qual código do EPI e ou EPC protege o trabalhador.

Exclusão do evento S-2241. As informações referentes a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão prestadas no evento S-2240.

Novo evento S-2245, para prestação de informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho. Deve ser um código existente na Tabela 29 – Treinamentos e Capacitações, com a data de início do treinamento/capacitação, a duração do treinamento/capacitação, em horas e a modalidade do treinamento/capacitação e ainda, se é periódico, reciclagem etc.