Quer saber como reduzir tributos na folha de pagamentos?
Assista o Webinar: “Gestão de FAP – Como reduzir tributos na Folha de Pagamentos?”
Cadastre e assista o vídeo.
Reunimos especialistas de Saúde e Segurança do Trabalho da Claro Brasil e Solar Coca-Cola para mostrar, na prática, como é possível aproveitar o Rol do FAP para identificar oportunidades e reduzir tributos na folha de pagamentos.
Nossa gestão de FAP tem obtido retornos importantes para toda a organização. Garantido economia, sustentabilidade e planos de ações assertivos no cuidado com os colaboradores
Na Claro, conseguimos reduzir em 30% a quantidade de afastamentos por acidentes de trabalho após uma gestão eficiente de SST, com visibilidade dados digitalizados e ações assertivas. Além do cuidado com a qualidade de vida dos colaboradores, podemos reduzir tributos de FAP
Palestrantes
Tatiane Cristina Zaccaro
Gerente de Saúde e Benefícios da Solar Coca-Cola
Dr. Filipi Passarelli
Coordenador de Saúde da Claro Brasil
Eduardo Milaneli
Presidente da FAP Online
Cadastre-se para assistir o webinar
“Gestão de FAP – Como reduzir tributos na Folha de Pagamentos?”
Assista o conteúdo.
Somos especialistas em gestão, análise e contestação de FAP!
Converse agora mesmo com um especialista, no WhatsApp (11) 94477-0150
Você paga metade ou o dobro do FAP?
Faça uma análise e identifique oportunidades para 2023!
O índice do FAP é um multiplicador que pode REDUZIR ATÉ A METADE ou MAJORAR ATÉ O DOBRO da alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto aos acidentes do trabalho.
Durante os meses de Outubro e Novembro o Ministério da Previdência Social disponibiliza os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2023, com base nas informações dos anos de 2021 e 2022. Também são disponibilizados o FAP calculado em 2023 e vigente para 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos.
Prazo para contestação:
1 a 30 de novembro – Exclusivamente em novembro, as empresas podem analisar e contestar o FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Essa contestação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico exclusivamente no mês de novembro.