Quer saber como reduzir tributos na folha de pagamentos?

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Reunimos especialistas de Saúde e Segurança do Trabalho da Claro Brasil e Solar Coca-Cola para mostrar, na prática, como é possível aproveitar o Rol do FAP para identificar oportunidades e reduzir tributos na folha de pagamentos.

Nossa gestão de FAP tem obtido retornos importantes para toda a organização. Garantido economia, sustentabilidade e planos de ações assertivos no cuidado com os colaboradores

Tatiane Cristina Zaccaro

Gerente de Saúde e Benefícios, Solar Coca-cola

Na Claro, conseguimos reduzir em 30% a quantidade de afastamentos por acidentes de trabalho após uma gestão eficiente de SST, com visibilidade dados digitalizados e ações assertivas. Além do cuidado com a qualidade de vida dos colaboradores, podemos reduzir tributos de FAP

Dr. Filipi Passarelli

Coordenador de Saúde, Claro Brasil

Palestrantes

Tatiane Cristina Zaccaro

Gerente de Saúde e Benefícios da Solar Coca-Cola

Dr. Filipi Passarelli

Coordenador de Saúde da Claro Brasil

Eduardo Milaneli

Presidente da FAP Online

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“Gestão de FAP – Como reduzir tributos na Folha de Pagamentos?”

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Somos especialistas em gestão, análise e contestação de FAP!

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Você paga metade ou o dobro do FAP?

Faça uma análise e identifique oportunidades para 2023!

O índice do FAP é um multiplicador que pode REDUZIR ATÉ A METADE ou MAJORAR ATÉ O DOBRO da alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto aos acidentes do trabalho.

Durante os meses de Outubro e Novembro o Ministério da Previdência Social disponibiliza os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2023, com base nas informações dos anos de 2021 e 2022. Também são disponibilizados o FAP calculado em 2023 e vigente para 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos.

Prazo para contestação:
1 a 30 de novembro – Exclusivamente em novembro, as empresas podem analisar e contestar o FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Essa contestação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico exclusivamente no mês de novembro.