Pesquisa aponta que quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no trabalho, só no ano de 2022
O combate aos assédios moral e sexual começou a fazer parte das funções da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A obrigação foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho, com a nova norma (MTP nº 4219), publicada em dezembro de 2022 e entrou em vigor dia 20 de março.
Segundo o fórum brasileiro de segurança pública, em 2022, quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no trabalho. Em 2021, a justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral com homens e mulheres, no Brasil.
Em entrevista ao G1, Jaqueline Carrijo, auditora fiscal do Ministério do Trabalho, diz que a nova Cipa é um avanço na preservação dos direitos no ambiente de trabalho.
“Nós temos a expectativa de que as mulheres, vítimas de assédio sexual, troquem o medo pela coragem”, diz Carrijo.
A Auditora fiscal acrescenta que essa medida alcança terceirizados e jovens aprendizes. “É uma medida extremamente importante e que nos interessa e muito que ela seja efetivada”, conclui Carrijo.
O que faz a CIPA?
De acordo com a NR-5, A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Eduardo Milaneli, engenheiro do trabalho e presidente da Milaneli-FAPonline, destaca que os integrantes da CIPA são importantes agentes que contribuem para inúmeras ações de Saúde e Segurança do Trabalho.
“Os integrantes da CIPA, são agentes importantes na promoção de ações que melhoram a qualidade de vida de todos os profissionais no ambiente de trabalho, afinal as relações interpessoais têm forte influência na saúde e na segurança do colaborador”, afirma Milaneli.
Como a CIPA deve agir no combate ao assédio?
1. Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
2. Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
3. Realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
4. Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
5. Realizar treinamentos que contemplem no mínimo os itens de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Quais empresas precisam constituir CIPA?
Toda empresa com 20 ou mais colaboradores precisa ter pelo menos um funcionário determinado a cuidar das atividades da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Confira o quadro abaixo, também disponível no site www.gov.br – NR5
Importante! De acordo com a NR-5, as micros ou pequenas (até 20 funcionários), não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, porém estão obrigadas a realizar o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.
Como fazer Gestão de CIPA?
A CIPA é constituída por funcionários da empresa eleitos pelos colegas de trabalho ou indicados pelo empregador. A eleição dos Cipeiros precisa obedecer a algumas regras importantes, uma delas é o cronograma. O início dos trabalhos deve acontecer com pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual.
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