O conselho Nacional de Previdência Social aprovou mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.
O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem ficar abaixo, é bonificado.
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