A Receita Federal do Brasil tem intensificado a fiscalização do adicional do GILRAT, com foco especial na exposição ocupacional a ruído acima de 85 dB(A), limite legal para caracterização de atividade especial. Esse movimento ocorre a partir de cruzamentos eletrônicos realizados com base nas informações declaradas no eSocial, ampliando o alcance e a precisão das ações fiscais.
Essa ação fiscalizatória é fundamentada em cruzamentos eletrônicos de dados declarados no eSocial, especialmente a partir da aplicação do Parâmetro 50.006, que permite à fiscalização identificar inconsistências entre:
- Informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- Dados de exposição a agentes nocivos;
- Enquadramento previdenciário;
- E os recolhimentos efetivamente realizados do adicional do GILRAT (6%, 9% ou 12%), conforme o grau de risco da atividade.
Entendimento da Fiscalização
O posicionamento da Receita Federal é objetivo e alinhado à legislação e à jurisprudência: havendo exposição a ruído acima de 85 dB(A), o adicional do GILRAT é devido, independentemente do uso de EPI, salvo quando a empresa comprova tecnicamente a eliminação ou neutralização integral do risco. Esse entendimento encontra respaldo nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e no Tema 555 do STF, que afasta a neutralização automática do agente ruído pelo uso de EPI.
Principais Pontos de Risco para as Empresas
A fiscalização tem identificado, com frequência:
- Divergências entre LTCAT, PGR, PCMSO, laudos ambientais e medições de ruído;
- Inconsistências entre os laudos técnicos e os eventos de SST do eSocial (especialmente o S-2240);
- Declaração de exposição acima do limite legal sem o correspondente recolhimento do adicional do GILRAT (6%, 9% ou 12%);
- Uso inadequado de EPI ou ausência de comprovação técnica da sua eficácia real;
- Falta de documentação robusta que comprove a eliminação ou neutralização do agente físico.
Essas falhas têm resultado em notificações fiscais, autos de infração, cobranças retroativas de contribuições, multas e juros, além da instauração de processos de autorregularização, ampliando de forma relevante o passivo previdenciário e trabalhista das empresas.
O que é o Parâmetro 50.006 na Fiscalização do GILRAT:
O Parâmetro 50.006 é um critério interno de cruzamento e seleção fiscal da Receita Federal do Brasil utilizado no monitoramento eletrônico das contribuições previdenciárias relacionadas à exposição a agentes nocivos. Na prática, funciona como um indicador automatizado de inconsistências, acionado a partir das informações declaradas pelas empresas no eSocial, especialmente nos eventos de SST.
Esse parâmetro cruza dados de forma integrada, como o evento S-2240 (condições ambientais e exposição a agentes nocivos), informações de estabelecimentos e enquadramento previdenciário, vínculos de trabalhadores, histórico de CNAE e FAP, além dos valores efetivamente declarados e recolhidos de RAT e adicional do GILRAT via EFD-Reinf e DCTFWeb. Ele é acionado, principalmente, quando há exposição informada sem o correspondente recolhimento do adicional ou sem comprovação da eliminação ou neutralização do risco.
Nessas situações, o contribuinte é selecionado para fiscalização, notificação ou autorregularização, sem necessidade de ação humana inicial, por se tratar de um processo 100% automatizado.
Por que o Ruído é o Principal Fator de Atenção?
O agente físico ruído recebe atenção especial no Parâmetro 50.006 por possuir limite legal objetivo de 85 dB(A) e ser historicamente reconhecido como fator caracterizador de atividade especial. Além disso, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 555), o uso de EPI não afasta automaticamente a especialidade do ruído, salvo prova técnica inequívoca de neutralização.
Por esse motivo, inconsistências entre laudos técnicos, PGR/LTCAT e as informações declaradas no eSocial tendem a gerar alertas fiscais.
Uma vez identificado pelo parâmetro 50.006, a empresa pode sofrer:
- Notificação para autorregularização;
- Intimação para apresentação de documentos técnicos (LTCAT, laudos de ruído, PGR, evidências de controle);
- Auto de infração, com exigência de:
- Diferença de contribuição previdenciária;
- Adicional do GILRAT (6%, 9% ou 12%);
- Multas e juros;
- Revisão retroativa de períodos anteriores, ampliando o passivo.
Importância da Análise Técnica Especializada
Diante desse cenário, a atuação preventiva e corretiva exige uma abordagem técnica integrada, envolvendo SST, jurídico e área fiscal. A FAP Online atua ao lado de seus clientes por meio de consultoria técnica especializada, apoiando empresas que receberam notificações ou autos de infração relacionados ao GILRAT. O trabalho inclui:
- Análise detalhada das atividades e funções expostas;
- Revisão crítica de laudos técnicos e avaliações ambientais;
- Avaliação da hierarquia de controles (medidas de engenharia, administrativas e EPI);
- Verificação da eficácia real das medidas de controle implementadas;
- Elaboração de fundamentação técnica para demonstrar a eliminação ou neutralização do risco, quando aplicável;
- Apoio técnico em fiscalizações, defesas administrativas e processos de autorregularização.
Orientação da FAP Online:
O aumento da fiscalização sobre o adicional do GILRAT, especialmente em relação ao ruído ocupacional, reforça a necessidade de total coerência entre a realidade do ambiente de trabalho, a documentação técnica e as informações prestadas ao eSocial. Empresas que não revisarem seus programas de SST e seus recolhimentos previdenciários ficam expostas a autuações e ao aumento significativo do passivo.
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