Recentemente, a União reconheceu oficialmente a competência dos auditores fiscais da saúde e segurança do trabalho para interditar estabelecimentos e embargar obras que violem normas de saúde e segurança do trabalho.
A decisão, homologada pela ministra Maria Helena Mallmann do Tribunal Superior do Trabalho, é importante para a proteção dos trabalhadores.
Antes dessa decisão, havia incerteza jurídica sobre o tema, pois o artigo 161 da CLT atribuía essa competência aos superintendentes regionais do trabalho.
No entanto, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que os auditores fiscais têm competência para eliminar inseguranças encontradas no ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a União adaptasse suas normas para dar eficácia à decisão e evitasse ingerência nos atos de interdição e embargo realizados pelos auditores fiscais.
O reconhecimento dessa competência permite que os auditores ajam de forma autônoma para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essa medida é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e contribui significativamente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O papel dos auditores fiscais da Saúde e Segurança do Trabalho
Os auditores fiscais da saúde e segurança do trabalho desempenham um papel crucial na fiscalização das condições de trabalho.
Eles são responsáveis por verificar se as empresas estão cumprindo as normas de segurança no ambiente de trabalho, inspecionar locais como fábricas, escritórios e obras para garantir que os trabalhadores estejam protegidos contra riscos como acidentes, doenças ocupacionais e más condições de trabalho.
Agora, com a competência reconhecida, isso permitirá que eles ajam de forma autônoma, sem depender de autorização dos superintendentes regionais do trabalho.
Se encontrarem problemas, como falta de equipamentos de proteção EPI, instalações inadequadas ou práticas inseguras, eles podem interditar o local ou embargar a obra até que as correções sejam feitas.
Interdições e Embargos: o que são?
Interdições
Quando um auditor fiscal da saúde e segurança do trabalho identifica uma situação de grave risco à saúde ou segurança dos trabalhadores, ele pode interditar um estabelecimento ou área específica. Isso significa que o local fica proibido de operar até que as irregularidades sejam corrigidas.
Em outras palavras, a palavra “interdição” se aplica à paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviço. Mesmo atividades da construção civil podem ser interditadas se oferecerem risco.
Como exemplo disso é que se uma máquina em alguma indústria apresentar algum tipo de perigo, caso o auditor esteja fiscalizando, ela poderá ser paralisada até que seja segura para uso.
Embargos
Quanto aos embargos, isso só ocorre quando há risco iminente e grave à vida ou integridade física dos trabalhadores. Nesse caso, toda a obra ou atividade é paralisada até que as condições sejam adequadas.
Essas medidas são essenciais para proteger os trabalhadores e garantir ambientes de trabalho seguros. A decisão da União reforça a importância do trabalho dos auditores fiscais na promoção da saúde e segurança laboral.
Diferente da interdição, o embargo é aplicado exclusivamente para a paralisação de obras da construção civil, caso identificado algum problema na obra, ela poderá ser total ou parcialmente embargada.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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