Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a atualização da NR 16, que trata das atividades e operações perigosas, trazendo critérios mais claros e objetivos para o enquadramento do trabalho realizado com o uso de motocicletas.
A mudança representa um avanço importante na legislação, oferecendo mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores. A nova norma entra em vigor em até 120 dias após sua publicação (04/12/2025), exigindo desde já atenção das áreas de SST e compliance.
Quais são as principais mudanças?
O Anexo V, que trata das atividades perigosas com o uso de motocicletas, teve origem na Portaria MTE nº 1.565/2014, após a Lei nº 12.997/2014 reconhecer esse tipo de atividade como perigosa na CLT.
Anos depois, essa portaria foi anulada por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devido a falhas no cumprimento das etapas formais do processo regulatório.
Com a publicação do novo Anexo V, a regulamentação é reconstruída, estabelecendo critérios técnicos e objetivos para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser enquadrado como atividade perigosa, reduzindo interpretações subjetivas e riscos de não conformidade.
Empresas: atenção redobrada à gestão de riscos
Para as empresas, a atualização da NR 16 exige revisão imediata dos processos de SST, incluindo:
– Identificação correta das atividades de risco
– Revisão de procedimentos internos
– Adequação às novas exigências legais
– Registro adequado das atividades perigosas
O correto enquadramento das atividades conforme a NR 16 é essencial não apenas para garantir conformidade legal, mas também para fortalecer uma gestão de riscos mais eficiente e estruturada.
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É nesse cenário que o FAP Online se destaca como aliado estratégico das empresas.
A solução acompanha as atualizações das Normas Regulamentadoras em tempo real, garantindo que as mudanças legais sejam refletidas de forma prática, organizada e segura dentro do sistema.

Como exemplo, o sistema já conta com uma aba específica para as atividades de perigo e risco previstas na NR 16, permitindo:
– Classificação clara da periculosidade
– Identificação da atividade com uso de motocicleta
Tudo isso de forma intuitiva, centralizada e alinhada às exigências legais vigentes.
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