A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais gerou dúvidas em empresas de todo o país.
A principal delas é: a empresa ainda precisa se adequar à NR-1? A resposta é sim.
O que foi suspenso temporariamente são as multas, autuações e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados da norma. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossociais continua vigente. A medida busca abrir espaço para uma conciliação entre governo, setor produtivo e demais envolvidos, com o objetivo de estabelecer critérios mais objetivos para a fiscalização.
O que exatamente o STF decidiu sobre a NR-1?
A decisão liminar do ministro André Mendonça suspende, por 90 dias, a aplicação de penalidades relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.
Durante esse período não poderão ser aplicadas multas baseadas nos dispositivos questionados;
É importante destacar que a NR-1 permanece em vigor. A decisão atinge apenas o caráter punitivo da norma durante esse prazo.
A obrigação de prevenir riscos psicossociais continua
Esse é o ponto mais importante para empresas, profissionais de SST e lideranças.
Mesmo sem a aplicação temporária de multas, permanece o dever de prevenir fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entre eles:
- sobrecarga de trabalho;
- pressão excessiva por resultados;
- jornadas prolongadas;
- assédio moral;
- falhas na organização do trabalho;
- ausência de apoio da liderança;
- problemas na comunicação interna.
Em outras palavras, a prevenção continua sendo uma responsabilidade das organizações.
A suspensão das multas é uma janela de adaptação, não de espera!
Interpretar a decisão do STF como uma pausa na adequação pode ser um erro estratégico.
A tendência é que a gestão dos riscos psicossociais continue fazendo parte da NR-1, ainda que os critérios de fiscalização sejam aperfeiçoados após o período de conciliação.
Empresas que aproveitarem esses 90 dias para revisar processos, fortalecer a prevenção e organizar evidências estarão em uma posição muito mais segura quando a aplicação das penalidades voltar a ser discutida.
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Fonte: G1 e STF
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