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Nova NR-10: o que muda para as empresas e como iniciar a preparação

A segurança em instalações e serviços com eletricidade acaba de entrar em uma nova fase. Com a publicação da Portaria MTE nº 737/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a nova redação da NR-10, promovendo uma atualização importante para empresas que possuem trabalhadores expostos aos riscos elétricos. Saiba como a FAP Online pode ajudar a sua empresa.

A revisão acompanha a evolução das práticas de gestão de riscos ocupacionais e reforça a necessidade de uma atuação preventiva, estruturada e integrada aos demais processos de SST.

O que motivou a atualização?

O mercado de trabalho, as tecnologias e os modelos de gestão evoluíram significativamente desde as últimas revisões da NR-10.

Por isso, a nova redação busca aproximar a norma dos conceitos atuais de gerenciamento de riscos, fortalecendo a conexão com o GRO e com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O objetivo é tornar a gestão dos riscos elétricos mais eficiente, documentada e integrada à estratégia de prevenção das organizações.

Principais impactos para as empresas

1. Integração dos riscos elétricos ao PGR

A identificação, avaliação e tratamento dos riscos elétricos passam a estar ainda mais conectados ao processo de gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1.

2. Fortalecimento da documentação técnica

A atualização reforça a importância de manter registros, documentos técnicos, procedimentos e evidências que demonstrem a efetividade das medidas de prevenção adotadas.

3. Revisão de procedimentos operacionais

Empresas deverão revisar rotinas, permissões de trabalho, controles operacionais e práticas relacionadas às atividades com eletricidade, garantindo aderência aos novos requisitos.

4. Atualização das capacitações

Os treinamentos continuarão sendo peça fundamental para garantir que trabalhadores autorizados atuem de forma segura e alinhada às novas exigências da norma.

Quando a nova NR-10 entra em vigor?

A Portaria estabelece que a nova redação entrará em vigor um ano após sua publicação oficial, ou seja, em junho de 2027.

Apesar do prazo, as empresas não devem esperar a vigência para iniciar as adequações.

Como começar a preparação?

Algumas ações podem ser iniciadas imediatamente:

  • Revisar o inventário de riscos relacionados à eletricidade;
  • Avaliar a integração desses riscos ao PGR;
  • Atualizar procedimentos e documentos técnicos;
  • Verificar a situação dos treinamentos obrigatórios;
  • Identificar lacunas de conformidade e elaborar um plano de ação.

A atualização da NR-10 vai além de uma simples revisão normativa. Ela reforça uma tendência já presente nas demais Normas Regulamentadoras: a migração de um modelo focado apenas em documentos para uma gestão efetiva dos riscos ocupacionais.

Como a FAP Online pode ajudar a sua empresa?

A FAP Online é o maior software de governança de SST do Brasil. Nossa plataforma centraliza toda a gestão dos riscos ocupacionais em um único lugar, do PGR ao controle de treinamentos, da documentação técnica ao monitoramento de conformidade legal.

E o que faz a diferença na prática: você conta com uma equipe de mais de 300 especialistas em SST prontos para apoiar a sua empresa em cada etapa da adequação à nova NR-10. Seja no mapeamento dos riscos elétricos, na atualização dos procedimentos ou na estruturação das evidências para auditorias, nossos especialistas estão disponíveis para orientar o seu time com segurança e agilidade.

Não espere a vigência obrigatória para agir. Com a FAP Online, sua empresa transforma conformidade em cultura de prevenção, com a tecnologia e o suporte humano que esse processo exige.

Fale com um de nossos especialistas clicando aqui.

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