O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aplicar nova regra para benefícios por incapacidade temporária solicitados por meio do sistema Atestmed.

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.303, publicada em 11 de junho, o atestado médico passou a autorizar até 30 dias de benefício sem perícia médica. Benefícios superiores a esse período exigem avaliação pericial, presencial ou por telemedicina.

Contudo, em 18 de junho, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 60/2025, o governo estendeu esse prazo para 60 dias, por um período transitório e excepcional de 120 dias, com o objetivo de prevenir o acúmulo abrupto de perícias.

A ampliação vale até 18 de outubro de 2025 e abrange períodos consecutivos ou não.

O que muda para o segurado?

· Até 60 dias de benefício podem ser concedidos com base apenas no atestado médico via Atestmed, dentro do período excepcional.

· Após esse limite, ou em caso de extensão, será necessário passar por avaliação médica do INSS, presencial ou por telemedicina.

· O envio de atestado e requerimento continua sendo feito pelo portal/app “Meu INSS”.

E o empregador?

A regra trabalhista permanece inalterada: os primeiros 15 dias de afastamento por doença são de responsabilidade da empresa, conforme a CLT e a Lei nº 8.213/91.

A partir do 16º dia, o pagamento é transferido ao INSS, via benefício por incapacidade temporária.

Por que a mudança?

· A MP 1.303/2025 incorporou limitações no uso do Atestmed — reduzindo o prazo de 180 para 30 dias — como forma de conter gastos e evitar fraudes.

· O recuo para 60 dias foi justificado como uma medida de transição, para evitar sobrecarga na fila de perícias, que chegou a quase 4 milhões de pessoas.

Como se adequar?

Para empresas e gestores de SST, as principais recomendações são:

· Atualizar políticas internas, incluindo fluxos de atestados e controle de prazo.

· Orientar os colaboradores a solicitarem os benefícios via “Meu INSS” e ficar atentos ao limite de 60 dias.

· Planejar possíveis prorrogações, já prevendo agendamento de perícia médica.

· Manter comunicação com o RH para garantir cumprimento dos prazos legais (dias 1–15 pagos pela empresa; a partir do 16, benefício do INSS).

Novas rotinas, novos cuidados

A principal mudança está na exigência de perícia médica obrigatória para afastamentos superiores a 60 dias, o que exige que o setor de SST esteja atento aos seguintes pontos:

Monitoramento preciso de prazos: será necessário controlar datas de início e fim dos afastamentos autorizados por atestado médico e identificar antecipadamente os casos que demandarão perícia para continuidade do benefício.

Apoio na prorrogação: o setor deve atuar como facilitador no envio de documentação para o INSS e no esclarecimento das regras aos trabalhadores, evitando interrupções de benefício e retornos indevidos ao trabalho.

Integração entre RH, SST e jurídico: com o novo cenário, é vital estabelecer fluxos internos que envolvam áreas como Recursos Humanos, Médico do Trabalho e Jurídico, especialmente nos casos de ausências prolongadas que possam envolver reabilitação ou adaptação funcional.

Valorização da prevenção e do cuidado contínuo

A limitação do Atestmed também destaca a importância de programas preventivos de saúde e segurança ocupacional. Especialistas apontam que:

“Com a obrigatoriedade da perícia após os 60 dias, empresas que investem em acompanhamento precoce de casos de adoecimento e suporte psicossocial tendem a reduzir o número de afastamentos longos e reincidências”, afirma Carolina Mendes, médica do trabalho e consultora em SST.

Outro ponto sensível é o papel da saúde mental no ambiente corporativo. Muitos afastamentos por transtornos emocionais se estendem além dos 60 dias. Assim, a nova regra reforça a urgência de implementar ações alinhadas à ISO 45003, norma que trata da gestão de riscos psicossociais no trabalho.

Conformidade e proteção legal

Além da atenção clínica, as empresas devem:

· Atualizar seus protocolos internos conforme a nova legislação;

· Documentar cuidadosamente as decisões e os contatos com o colaborador;

· Evitar exposição a riscos trabalhistas por falhas na orientação sobre perícias ou retornos antecipados.

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A mudança do INSS altera a forma como os afastamentos devem ser acompanhados e amplia a responsabilidade das empresas no controle e suporte aos trabalhadores. Profissionais de SST terão papel central nesse processo, garantindo compliance, prevenção e cuidado humanizado.

O novo cenário reforça a necessidade de atenção redobrada das empresas na gestão de afastamentos, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

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Fontes: www1.folha.uol.com.br / extra/globo / Infomoney