Digitalização deixou de ser apenas um requisito legal e tornou-se um fator crítico de risco financeiro.
Por Eduardo Milaneli
O início de 2026 marca um momento de grande atenção para gestores, compliance e profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) no Brasil. No dia 29 de janeiro de 2026, foram publicadas duas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que alteram significativamente aspectos regulatórios essenciais:
- Portaria MTE nº 104/2026, que altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades;
- Portaria MTE nº 105/2026, que altera itens da NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprova o Anexo V (Exposição a Poeiras Minerais) da NR-22 e promove ajustes ligados à exposição ao calor na NR-9.
Ambas as mudanças reforçam uma tendência que tem sido destacada pela imprensa especializada e por consultores de SST: o endurecimento da fiscalização e das penalidades trabalhistas, com impacto direto nos custos para as empresas.
A NR-28 e o Novo Paradigma das Multas de SST
A NR-28 é a norma que disciplina a fiscalização das Normas Regulamentadoras e a aplicação de penalidades por infrações de SST. A atualização promovida pela Portaria MTE nº 104/2026 não apenas revisou o Anexo II – Quadro de Infração e Códigos, mas também reforçou critérios de fiscalização e aplicabilidade das multas.
Principais mudanças introduzidas:
- Atualização e reclassificação de códigos de infrações: A portaria revisou e reorganizou os códigos referentes a diversas NRs, como NR-1, NR-12, NR-15, NR-17, NR-19, NR-20, NR-29, NR-32, NR-34, NR-36 e NR-37, com impacto direto nos tipos e gradações de infrações que podem ser aplicadas.
- Reajuste anual dos valores das multas: A norma agora prevê expressamente que os valores das penalidades devem ser reajustados anualmente, conforme critérios previstos na CLT. Isso significa que a multa aplicada hoje tende a crescer em termos reais ao longo do tempo, elevando o impacto financeiro das autuações.
- Critério de aplicação diferenciado para atividades rurais: Em setores como agricultura, pecuária e outros com exposição regulamentada pela NR-31, há critérios específicos de cálculo de multa que mudam a forma de quantificação do passivo em casos de autuação.
Essas alterações ainda foram complementadas no começo de 2026 por portarias interministeriais que reajustaram os valores base das multas administrativas e previdenciárias, atingindo cifras que podem ultrapassar R$300 mil em algumas situações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
Como a reclassificação de códigos da NR-28 impacta na multa na prática
Situação após a atualização da NR-28 (Portaria MTE nº 104/2026)
Com a reorganização dos códigos de infração da NR-28:
- A mesma irregularidade na NR-12 passa a ser enquadrada em um código mais específico;
- O grau da infração é reclassificado para grave ou gravíssimo, dependendo do risco de acidente;
- O valor da multa aumenta de forma relevante, especialmente em empresas de médio e grande porte;
- A fiscalização passa a exigir evidência técnica da correção (laudos, ART, registros de adequação), não apenas um plano de ação.
Na prática: Uma situação que antes gerava uma multa administrativa pontual agora pode:
- Gerar autuação com valor significativamente maior;
- Exigir adequação imediata sob risco de novas multas;
- E, em casos de risco iminente, resultar até em interdição do equipamento ou da área.
NR-1 – GRO e PGR
Antes as empresas possuíam um PGR “de gaveta”, genérico, sem evidências de gestão real de riscos ocupacionais. A infração era enquadrada de forma ampla, muitas vezes com penalidade moderada.
Agora (com novos códigos da NR-28):
Falhas no GRO/PGR (NR-1) passaram a ter códigos mais específicos:
- ausência de inventário de riscos;
- falta de plano de ação;
- inexistência de monitoramento de riscos críticos.
Cada falha pode gerar infração própria.
Uma única fiscalização pode resultar em múltiplas autuações, aumentando exponencialmente o valor total da multa aplicada à empresa.
Impacto estratégico para o negócio – Do ponto de vista de gestão e governança corporativa, a reclassificação dos códigos da NR-28 muda completamente a lógica.
O que antes poderia ser ajustado quando a fiscalização viesse. Agora, se não estiver tecnicamente estruturado, documentado e operacionalizado, o risco financeiro é alto e recorrente.
A atualização da NR-28 mostra que o governo está saindo de um modelo genérico de fiscalização para um modelo técnico e cirúrgico:
- Menos margem para interpretação;
- Mais detalhamento por tipo de falha;
- Maior rastreabilidade da não conformidade;
- E multa como instrumento real de pressão para mudança de comportamento organizacional.
Em outras palavras, não basta “ter o documento”, é preciso ter o sistema funcionando, evidências técnicas e gestão ativa dos riscos.
A digitalização por meio de uma plataforma inteligente como a FAP Online traz a conformidade formal com documentos, registros, programas e evidências de prevenção. Essa digitalização deixou de ser apenas um requisito legal e tornou-se um fator crítico de risco financeiro. Para empresas que não anteciparem a adequação de seus sistemas de SST, a possibilidade de autuações onerosas é concreta.
Visão Estratégica de Engenharia de SST para os Negócios
Como Engenheiro de Segurança e Saúde no Trabalho com atuação estratégica, é fundamental destacar alguns pontos críticos que já aparecem em relatórios técnicos e na imprensa especializada:
- Multa como instrumento de risco financeiro corporativo
Multas de SST deixaram de ser meramente punitivas — elas agora compõem parte do custo de não conformidade, que deve ser monitorado como risco financeiro em todas as empresas com empregados regidos pela CLT.
- Fiscalização técnica rigorosa
Os critérios de fiscalização estão sendo atualizados para exigir maior consistência técnica em documentos, evidências e laudos de engenharia/ saúde, sob pena de autuação.
- Planejamento integrado com compliance e governança
A estratégia de SST deve ser integrada com áreas como compliance, jurídico e financeiro — não apenas para evitar multas, mas para prever e mitigar riscos antes da fiscalização.
- Educação e capacitação contínua
O treinamento de equipes e a atualização constante de programas de SST são imperativos para reduzir a exposição ao risco de penalidades cumulativas.
A atualização da NR-28, somada ao contexto mais amplo de regras de SST em 2026, confirma o que muitas empresas e publicações especializadas já alertavam: o governo brasileiro está, de fato, aumentando o rigor das fiscalizações e das penalidades de SST, transformando o não cumprimento em um risco financeiro significativo.
Em um ambiente corporativo cada vez mais regulado e fiscalizado, a conformidade técnica e documental deve ser tratada como investimento estratégico, não como custo operacional.
Para organizações preocupadas com competitividade e sustentabilidade dos negócios, a mensagem é clara: Proatividade e integração das práticas de SST à estratégia de governança corporativa são diferenciais competitivos no cenário regulatório brasileiro de 2026.
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