A Câmara dos Deputados aprovou o texto que reconhece a segurança e a saúde no trabalho como marco promocional internacional. Ainda falta o Senado, mas a direção já está dada. E ela conversa diretamente com o que a sua operação deveria estar estruturando agora.
No dia 3 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24, que incorpora ao ordenamento brasileiro o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o chamado Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho. O texto, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), seguiu para análise do Senado Federal.
A repercussão imediata, sobretudo em setores intensivos em mão de obra como o de transportes, foi tratar a notícia como uma mudança iminente de rotina e de custos. A leitura merece um pouco mais de precisão técnica, e é exatamente nessa precisão que está a decisão inteligente para quem gere SST. Vamos por partes.
O que, de fato, foi aprovado
O que a Câmara aprovou foi o texto de uma convenção internacional, não uma nova Norma Regulamentadora nem um pacote de obrigações técnicas com prazo de vigência. A tramitação ainda passa pelo Senado e, depois, pela ratificação e depósito formal junto à OIT. Ou seja: nada muda na operação no dia seguinte. O que mudou é o sinal político e jurídico, e ele é forte.
O que é a Convenção 187 (e por que ela é diferente)
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em 2006 e está em vigor internacionalmente desde fevereiro de 2009. Diferentemente de convenções que tratam de riscos específicos, ela tem caráter programático: não lista regras técnicas pontuais, e sim obriga o país a construir e revisar periodicamente, de forma tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), uma estrutura nacional de prevenção apoiada em três pilares:
- Política: uma política nacional coerente de segurança e saúde no trabalho.
- Sistema: a infraestrutura, autoridades e inspeção para executar essa política.
- Programa: metas, indicadores e revisão contínua, com cultura de prevenção.
Vale um ponto que poucas matérias trazem: o Brasil já havia ratificado a Convenção 155 (1981), que cuida da substância da segurança e saúde no trabalho. A 187 é a peça complementar, o “como organizar” em escala nacional. Desde 2022, aliás, a SST passou a integrar os princípios e direitos fundamentais no trabalho reconhecidos pela OIT, com a 155 e a 187 designadas como convenções fundamentais. A aprovação na Câmara, portanto, consolida uma trajetória que já estava em curso.
“Vai mudar a rotina da empresa?”
A resposta honesta é: não de imediato, e não por causa da convenção em si. Obrigações concretas continuam vindo do arcabouço que você já conhece: as Normas Regulamentadoras, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1, os eventos de SST do eSocial. O que a Convenção 187 faz é reforçar e dar direção a tudo isso: cultura de prevenção, melhoria contínua, coleta e análise de dados sobre acidentes e doenças ocupacionais e integração com os regimes de seguro e previdência.
O risco real não é a convenção criar uma obrigação nova amanhã. É a empresa chegar atrasada a uma exigência de governança que o mercado e a fiscalização já vinham construindo..
Por que isso é, na prática, um assunto da sua gestão
Repare nos elementos que a própria convenção valoriza: indicadores, metas, coleta e análise de dados de lesões e doenças, e articulação com a previdência. Essa é, ponto a ponto, a mesma agenda que pressiona quem administra SST em empresas com força de trabalho distribuída e alta exposição a risco, do transporte à indústria, da logística à saúde.
É também onde a prevenção encosta no bolso: o desempenho da empresa em acidentes e afastamentos alimenta o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que multiplica a contribuição previdenciária. Governança fraca de SST não é só risco jurídico e humano: é custo direto na folha. Uma convenção que cobra dados e indicadores nacionais reforça que medir e gerir prevenção deixou de ser opcional.
O que faz sentido fazer agora, sem esperar o Senado:
- Mapeie a maturidade da sua governança de SST. Onde estão os dados hoje? Em planilhas dispersas ou em um sistema com rastreabilidade?
- Garanta a consistência dos eventos de SST no eSocial. Inconsistência aqui já é multa hoje e fragiliza qualquer defesa amanhã.
- Estruture indicadores de acidentes e afastamentos. A lógica da 187 é decisão baseada em dado, não em achismo.
- Olhe a cadeia de terceiros. A convenção menciona explicitamente a melhoria progressiva nas micro, pequenas e médias empresas e na cadeia.
- Conecte prevenção a custo previdenciário. Trate FAP e nexo como indicadores de gestão, não como surpresa de fechamento.
Onde a FAP Online entra
O que a Convenção 187 pede em escala nacional, política, sistema e programa apoiados em dados, é, na escala da empresa, exatamente o que uma plataforma de governança de SST entrega: tecnologia para centralizar e dar rastreabilidade aos dados, indicadores em tempo real para decisão, conformidade no eSocial e gestão da saúde ocupacional e de terceiros, com execução nacional sob a mesma governança. Não é sobre prometer um número mágico de redução: é sobre chegar preparado, com a casa organizada e a informação na mão quando a exigência se consolidar.
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Fontes: câmara.leg.br, ILO.org, planalto.gov.br
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