O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) volta a ficar em evidência. Isso porque, seguindo o calendário anual da Previdência Social, o índice que vigorará em 2027 deve ser divulgado em 30 de setembro de 2026. Para as empresas, esse não é apenas mais um trâmite burocrático: é uma oportunidade real de reduzir custos com tributos, desde que a gestão de saúde e segurança do trabalho esteja em dia.
Neste artigo, explicamos como o FAP é calculado, o que muda na alíquota final, quando o índice de 2027 deve sair, como funciona a contestação e quais erros mais derrubam empresas que teriam direito a um índice melhor.
- O que é o FAP e como ele pesa no bolso da empresa
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) hoje fixada em 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade principal de cada empresa, identificada pelo CNAE. Essa combinação está prevista no art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999 (com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020) e no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, que trata do RAT.
Na prática, o resultado dessa conta define a alíquota final que a empresa paga para custear o GIIL – RAT (benefícios previdenciários ligados a acidentes e doenças do trabalho, como aposentadoria especial e auxílio por incapacidade). Essa alíquota final pode variar de 0,5% a 6% sobre a folha de pagamento. Em empresas com muitos funcionários, portanto, a diferença entre um FAP baixo e um FAP alto representa uma quantia expressiva ao longo do ano.
- Como o índice é calculado
O FAP de cada estabelecimento é calculado com base em dois anos de histórico de acidents e doenças ocupacionais registrados nos sistemas da Previdência Social, cruzando três índices: frequência (quantidade de acidentes e afastamentos), gravidade (peso dos casos, incluindo óbitos e afastamentos por invalidez) e custo (impacto financeiro dos benefícios concedidos). Esses três índices
são combinados numa fórmula que posiciona a empresa dentro do seu CNAE, comparando a sua sinistralidade à média do setor.
Ou seja, o índice não é um valor fixo nem arbitrário: ele reflete o comportamento acidentário da própria empresa em relação às demais do mesmo ramo de atividade. Por isso, duas empresas do mesmo setor podem ter FAP bem diferentes, dependendo de quantos acidentes, afastamentos e óbitos cada uma registrou no período avaliado.
- Bônus de até 50% ou penalidade de até o dobro
Como o cálculo funciona como um termômetro da sinistralidade da empresa, quanto menos acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais, melhor o índice. Empresas com bom histórico podem ter redução de até 50% na alíquota do RAT. Já as empresas com sinistralidade mais alta correm o risco de pagar até o dobro da alíquota base.
Por isso, o Rol do FAP a lista com o índice de cada estabelecimento, identificado pelo CNPJ merece atenção assim que é publicado. É nele que a empresa confere qual multiplicador foi atribuído a ela para o ano seguinte, e a partir daí decide se há motivo para contestar.
- Cenário Hipotético, recolhimentos de RAT por GRAU de Risco:

- Quando o índice sai e quando dá para contestar
Historicamente, o governo divulga o índice FAP em 30 de setembro, por meio de portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Foi assim com o FAP 2026, divulgado em 30 de setembro de 2025, com contestação aberta de 1º a 30 de novembro do mesmo ano, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025.
Seguindo essa mesma lógica, o Rol do FAP 2027 deve ser divulgado por volta do dia 30 de setembro de 2026, com prazo de contestação previsto entre 1º e 30 de novembro de 2026. Os prazos oficiais, no entanto, ainda dependem da publicação da portaria interministerial deste ano por isso, vale acompanhar o nosso site para a confirmação assim que ela sair.
- Como funciona a contestação
A contestação do FAP é feita exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema disponível na página da Previdência Social, com acesso pela conta gov.br. Ao abrir a contestação, a empresa escolhe qual categoria de dado está a questionar, por exemplo, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) com óbito, benefícios concedidos, dados de folha de pagamento ou o número médio de vínculos empregatícios e apresenta os argumentos e documentos que sustentam o pedido de revisão.
Após protocolar dentro do prazo, a contestação é julgada em primeira instância pelo INSS e, em caso de recurso, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme a Lei nº 13.846/2019. Enquanto o processo tramita, a empresa segue sujeita ao FAP publicado no Rol por isso, quanto antes a contestação for protocolada, mais cedo a correção, se procedente, pode ser aplicada.
- Erros mais comuns que levam a um FAP incorreto
Encontrar o FAP majorado não significa que a conta esteja certa. Entre os motivos mais frequentes de contestação, estão: CNAE desatualizado no cadastro da empresa; CAT registrada de forma equivocada ou vinculada a um evento que não deveria compor o índice; benefícios previdenciários computados mesmo sem relação com acidente ou doença do trabalho; e alterações societárias (fusões, cisões, mudança de CNPJ) que não foram refletidas corretamente no histórico usado pelo cálculo.
Além disso, empresas que passaram por sucessão trabalhista ou que têm mais de um estabelecimento sob CNPJs diferentes precisam de conferir se o histórico de cada unidade foi atribuído corretamente. Um erro de vínculo entre estabelecimentos é uma das causas mais comuns de FAP acima do esperado.
- Por que vale a pena agir dentro do prazo
Contestar dentro do prazo evita que a empresa pague, por até dois anos, uma alíquota que não reflete a realidade da sua operação já que, uma vez perdido o prazo de novembro, só é possível contestar novamente no ciclo seguinte. Ainda assim, entender os detalhes do cálculo, reunir a documentação certa e protocolar a contestação dentro do prazo exige tempo e conhecimento técnico.
É aqui que entra a gestão de SST orientada por dados: quanto mais estruturada a coleta de informações da empresa ao longo do ano (CATs, afastamentos, dados de folha…), mais fácil é identificar inconsistências assim que o índice é divulgado.
- Como a FAP Online ajuda nesse processo
Acompanhamos esse calendário todos os anos com nossos clientes. Assim que o Rol do FAP 2027 for publicado, disponibilizamos a análise do índice de cada empresa dentro da plataforma, apontando se há motivo para contestação e organizando a documentação necessária. Dessa forma, a empresa não perde o prazo nem deixa dinheiro na mesa por falta de acompanhamento.
Quer entender qual será o seu índice assim que ele for divulgado? Fale com a nossa equipe.
Sobre a FAP Online:
A FAP Online é um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, 100% na nuvem. A nossa missão é prever, prevenir e proteger empresas e as pessoas que trabalham nelas, reduzindo acidentes, doenças e custos.
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